Carências
Ao aderir ao PAS-UFMS, ou incluir um novo dependente/agregado, os beneficiários devem cumprir os seguintes períodos de carência:
24 HORAS – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- Apenas para as primeiras 12 Horas
24 HORAS – CONSULTAS / TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS / EXAMES BÁSICOS
- Consultas médicas, nutricionais, exames de análises clínicas. (exceto sorologias, fator reumatoides e hormonais)
- Tratamento dentário. (exceto prótese e implante)
- Eletrocardiograma convencional, Eletroencefalograma convencional, inaloterapia, raios x, colposcopia e exames citológicos.
3 MESES – ULTRASSONOGRAFIAS E FISIOTERAPIAS
6 MESES – TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS
- Psicologia, fonoaudiologia, hidroterapia e terapia ocupacional.
6 MESES – EX. EM GERAL, CIRURGIAS E INTERNAÇÃO
- Exames de sorologias, fator reumatoides e hormonais.
- Dessimetria Óssea, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Ressonância, Litotripsia e Ecocardiografia.
- Exames de Alta Complexabilidade, Laparoscopia e Arteriografia.
- Internações e Cirurgias.
10 MESES – PRÉ-NATAL E ASSISTÊNCIA AO PARTO A TERMO
12 MESES – PRÓTESES E IMPLANTE DENTÁRIO
24 MESES – DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES
Os dependentes e/ou agregados que são beneficiários do PAS-UFMS e que venham a alterar sua condição de beneficiário, não estarão sujeitos às novas carências, desde que façam a adesão ao Programa até trinta dias do fato gerador do evento.