FLUXO DE ATENDIMENTO REMOTO – UNIDO AO COMBATE DO COVID-19
Comunicamos que, considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, e de acordo com o Portaria N° 424, de 19 de março de 2020, todos os atendimentos do PAS-UFMS serão feitos por teletrabalho (trabalho remoto) conforme a Instrução de Serviço N° 261, de 19 de março de 2020 abaixo:
I – Autorização de Guias:
a) as solicitações dos profissionais e prestadores credenciados ao PAS-UFMS deverão ser obrigatoriamente feitas nas Guias Próprias do Programa;
b) os usuários deverão digitalizar ou fotografar, de maneira legível, as solicitações de exames, internações, Fonoaudiologias, Fisioterapias e Psicologia e encaminhá-las para o e-mail pas@ufms.br;
c) por meio do teletrabalho, as guias serão recebidas, cadastradas e encaminhadas para a autorização dos médicos, peritos, Psicólogos ou, quando necessário, para o chefe de divisão e/ou para a enfermeira do PAS-UFMS;
d) uma vez autorizadas, as guias serão devolvidas via e-mail ao beneficiário para a realização dos atendimentos;
e) em caso de recusa por parte do PAS-UFMS, o usuário receberá a devida justificativa e orientação; e
f) o beneficiário deverá imprimir a Guia Própria do PAS-UFMS autorizada e levá-la ao local em que deseja ser atendido para que o atendimento possa ocorrer.
II – Adesão de beneficiários ao PAS-UFMS:
a) os servidores interessados em aderir ao PAS-UFMS deverão dirimir suas dúvidas ou efetuar a adesão pelo e-mail aodpas.progep@ufms.br;
b) toda a documentação exigida para a adesão deverá ser encaminhada pelo e-mail aodpas.progep@ufms.br
c) o ingresso de novos agregados se encontra suspenso.
III – Perícias odontológicas
a) as perícias odontológicas presenciais iniciais e finais ficarão suspensas;
b) será realizada auditoria nos documentos relativos a solicitação ou finalização do tratamento odontológico, quais sejam: guias, laudos, radiografias, dentre outros;
c) os usuários do PAS-UFMS deverão digitalizar ou fotografar, de maneira legível, de tais documentos e encaminhá-los para o e-mail odonto.pas@ufms.br;
d) por meio do teletrabalho, a documentação será recebida, cadastrada e encaminhada para a autorização dos peritos dentistas ou, quando
necessário, para o Chefe do PAS-UFMS;
e) independente das autorizações emitidas, se necessário, o beneficiário será convocado posteriormente para Perícia Final com data marcada;
f) o atendimento aos credenciados, autorizações, internações, prorrogações e mudanças de procedimentos serão prestados pelos seguintes emails:
autoriza.pas@ufms.br
financeiropas@ufms.br
faturamentopas@ufms.br
dipas.progep@ufms.br
opme.pas@ufms.br
ressarcimento.pas@ufms.br
Para mais informações sobre a Instrução de serviço, clique no link abaixo.
INSTRUÇÃO-DE-SERVIÇO-Nº261-DE-19-DE-MARÇO-DE-2020.pdf
PORTARIA Nº 424, DE 19 DE MARÇO DE 2020.pdf