Sobre o PAS
BREVE HISTÓRICO
– Criado em 1992 como Plano de Assistência a Saúde – tendo como fundamento legal o Regime Jurídico Único previsto nos artigos 183, 184 e 230 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
– Desde 1997, o PAS-UFMS passou a ser custeado com a contrapartida dos servidores, pois os recursos federais foram reduzidos gradativamente até acabar;
– A partir do ano de 2001 o PAS-UFMS sofreu autuações do CGU/TCU devido a sua operacionalização;
– Em decorrência das constantes diligências, em 06/2006, a UFMS extinguiu o Plano de Assistência à Saúde e implantou o Programa de Assistência à Saúde PAS-UFMS;
– No final de 2006, com a Edição da Portaria nº 1983/2006 SRH/MP, o PAS-UFMS ficou amparado por se enquadrar em seu Art. 2º Inciso IV (Serviço Prestado Diretamente pelo Órgão ou Entidade);
– A Administração do PAS-UFMS em nível executivo é efetuada pela Coordenadoria de Assistência à Saúde/ CAS, anteriormente vinculada à PRAD e atualmente à PROGEP;
– Sua Administração, em nível deliberativo e consultivo é efetuada por um Colegiado, que estabelece diretrizes gerais sobre a organização do Programa;
– Composição do Colegiado: Coordenador-Geral da PROGEP, Coordenador da CAS/PROGEP, três Representante dos beneficiários: téc. Adm., docente e inativo/pen, três representantes dos Campus: CPAQ, CPAN e CPTL.
– A fiscalização das contas do PAS-UFMS está sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Fiscalização, composta por três representantes: 01 SISTA; 01 ADUFMS e um indicado pelo Coordenador da PROGEP.